Certificação de componentes de direção

Certificação

São Paulo, 12 de julho de 2013 – O IQA – Instituto da Qualidade Automotiva, organismo de certificação acreditado pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro), criado e dirigido pela Anfavea, Sindipeças, Sindirepa e outras entidades do setor, alerta a indústria de autopeças e todo setor de aftermarket automotivo para as Portarias 247, de 3 de maio de 2013 e 268 de 28 maio de 2013, que determina a certificação compulsória de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais comercializados no mercado de reposição.

Assim, fabricantes e importadores têm até novembro de 2014 para certificar os produtos. Após esta data, não será possível produzir ou importar estes componentes sem o devido selo do Inmetro, apesar de haver carência até maio de 2015 para a venda das peças em estoque para o mercado varejista.

Já os varejos têm até maio de 2016 para zerar os estoques com produtos sem o selo do Inmetro e, após esta data, quem vender componentes de direção sem o selo de certificação pode ser autuado e ter os produtos recolhidos.

Fazem parte desta portaria terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais utilizados em automóveis, camionetas, caminhonetes, veículos comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N e categorias G e O (quando aplicável), conforme descritos na norma ABNT NBR 13776.

Estão isentos de certificação os componentes dos veículos da categoria “L” (veículo automotor com menos de quatro rodas), conforme descrito na norma ABNT NBR 13776, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.

“Apesar de o prazo ser longo, alertamos à indústria e importadores para iniciarem o processo o quanto antes, pois existe a necessidade de efetuar ensaios e avaliações laboratoriais que demandam tempo, e nem sempre os resultados satisfatórios são atingidos na primeira tentativa”, alerta Sergio Kina, gerente técnico do IQA.

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Escrito por
Imprensa IQA