IQA alerta para derrogas da IATF 16949 durante pandemia do novo coronavírus

IQA alerta para derrogas da IATF 16949 durante pandemia do novo coronavírus 

  • 4ª Edição da Derroga Global IATF 16949 estabelece uma série de isenções
  • Certificados IATF 16949 tem validades prorrogadas por 6 meses
  • Derroga não é aplicável para organizações que já retomaram a produção

São Paulo, 4 de agosto de 2020 – Por conta da pandemia da Covid-19, a IATF (International Automotive Task Force) publicou no dia 17 de julho, a 4ª Edição da Derroga Global IATF 16949, em que estabelece uma série de derrogas, assim como a extensão da validade das Certificações IATF 16949 atuais, incluindo aqueles suspensos, por 6 meses, sem a necessidade de reemissão dos certificados, entre outras ações.

O especialista na norma IATF 16949 e auditor líder do IQA – Instituto da Qualidade Automotiva, Sergio Canossa, explica que a verificação da validade dos certificados pode ser feita no site da IATF a qualquer momento, e nesta nova edição da derroga global, a IATF define ainda critérios para a prorrogação das auditorias, em especial para as auditorias de manutenção e de recertificação, bem como a gestão de não-conformidades.

“Uma vez que em muitas localidades torna-se impossível a realização das auditorias, devido a restrições na planta a ser auditada, restrições governamentais de acesso, dificuldades de viagens (alguns países não estão permitindo a entrada de estrangeiros e ainda estão com pouco ou nenhum voo interno), riscos de contaminação, entre tantas as condições conhecidas atualmente, a IATF aprovou uma série de isenções, denominadas derrogas, para serem aplicadas pelos organismos de certificação junto a seus clientes”, explica Canossa.

Monitoramento 
Nesta nova derroga, a IATF autorizou ainda um monitoramento à distância para as auditorias de manutenção, que já passou por duas prorrogações. Segundo Canossa, este monitoramento não caracteriza uma auditoria remota. “A IATF mantém o princípio de não realizar auditoria remota, valorizando a verificação presencial dos processos produtivos, especialmente”, explica o especialista.

Após análise da nova edição, Canossa destaca os principais tópicos do documento da derroga:
1) Esclarecimentos sobre a realização do Monitoramento;
2) Critérios para a auditoria das funções remotas;
3) Quando as auditorias on-site devem ser conduzidas;
4) O que fazer se o resultado do Monitoramento for considerado de alto risco para os clientes;
5) Quando o cancelamento do certificado deve ser realizado se não for possível a realização do Monitoramento;
6) Esclarecimentos dos critérios para a condição 100% resolvido no caso de gestão de não conformidades das auditorias.“Essencialmente, não traz novidades em relação à 3ª revisão, publicada em 8 de junho de 2020. Na verdade, esclarece muitas dúvidas que surgiram por ocasião da publicação realizada naquela data”, afirma Canossa.No entanto, de acordo com Sergio Kina, gerente de Operações do IQA, a derroga é importante para a manutenção dos certificados das empresas automotivas, o que possibilita a continuidade dos negócios durante este período de dificuldades observado no mundo todo. “Esta decisão permite às empresas condições para que tomem ações pertinentes visando a preservar os respectivos sistemas da qualidade”, afirma Kina.Retomada produtiva 
A Derroga Global é uma ação que traz responsabilidades aos organismos de certificação para proteger as organizações certificadas e seus funcionários, bem como as equipes auditoras. No entanto, se houver condições de realização das auditorias, o IQA recomenda a efetiva realização, com os devidos cuidados e em acordo com as recomendações da OMS e Ministério da Saúde. Neste caso, não serão válidas as prorrogações indicadas nesta derroga global.

“O fato principal é que, se a sua organização já retornou à produção, ainda que em baixos volumes, e, existem condições para que a equipe auditora possa ir até a planta, a recomendação é que a auditoria seja realizada, uma vez que dificilmente será possível justificar a prorrogação da auditoria dentro das condições definidas na derroga e muito menos a troca pela realização do monitoramento à distância”, explica Kina.

Escrito por
Imprensa IQA